CANAL DE DENÚNCIA

Atendendo ao definido no Código de Conduta, impõe-se aos trabalhadores do AEVE o dever de comunicar, ao Diretor e/ou através do Canal de Denúncia, qualquer irregularidade de que tenham conhecimento e possam constituir uma violação deste código. O AEVE disponibiliza aos seus trabalhadores, como canal de denúncia, o formulário abaixo ou endereço de correio eletrónico canaldedenuncia@aevaledeste.pt.

O regime geral de proteção de denunciantes de infrações disposto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, protege a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração cometida.

Assegura-se a confidencialidade do processo de denúncia. A identidade do denunciante só será divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial. O Canal de Denúncia assume um carácter, essencialmente, preventivo, sendo um instrumento de autorregulação e autocontrolo que permitirá ao Agrupamento de Escolas de Vale D’Este, perante factos conhecidos e relatados de boa-fé, atuar e corrigir eventuais atuações ilícitas e prevenir a sua ocorrência futura, garantindo o cumprimento da lei, regulamentos e procedimentos em vigor, tratando-se de uma atuação exclusivamente orientada para a prossecução do interesse público.

Não constituem, nem serão consideradas como denúncias, reclamações, opiniões ou desabafos realizados através do canal atrás referido.

Formulário para envio de Denúncias disponível aqui.

 

CÓDIGO DE CONDUTA

 

Um Código de Conduta constitui-se como um compromisso de integridade que é assumido por todos os que exercem funções numa organização ou entidade, perante si próprios, perante aqueles que são os destinatários da sua ação, ou com quais, de algum modo, têm de se relacionar, bem como perante os cidadãos e a sociedade no seu todo. (MENAC, 2023:7)

O presente Código de Conduta define as normas claras e rigorosas no que respeita ao exercício das funções por parte dos representantes dos órgãos, dirigentes e trabalhadores do Agrupamento de Escolas de Vale D’Este.

Documento disponível para download aqui.

PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS

“No Programa do XXII Governo Constitucional foi conferido um lugar de destaque às políticas anticorrupção, enquanto instrumento de construção de uma sociedade mais justa, igualitária e inclusiva e do restabelecimento de laços de confiança sólidos entre os cidadãos, as comunidades e as suas instituições democráticas.” (Preambulo do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro). Dando cumprimento a este pressuposto o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (“MENAC”) e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (“RGPC”).

Neste contexto, o Agrupamento de Escolas de Vale D’Este vem, consubstanciado neste documento, implementar um programa de cumprimento normativo com o objetivo de prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas, realizadas através ou contra a instituição. 

Documento disponível para download aqui.

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