Legislação

Privacidade

Constituição da República Portuguesa 

Artigo 26.º (a todos é reconhecido o direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar)
Código Penal

Artigo 192.º – Devassa da vida privada (é punido com pena de prisão até um ano ou pena de multa quem gravar ou transmitir conversas, ou captar imagens, ou ainda divulgar factos relativos à vida privada de outras pessoas) 

Artigo 199.º – Gravações e fotografias ilícitas (é punido com pena de prisão até um ano ou pena de multa quem gravar ou utilizar palavras de outra pessoa não dirigidas ao público, sem consentimento e quem fotografar ou filmar outra pessoa, ou utilizar fotografias ou filmes, contra a vontade dessa pessoa)

 

 

Direito à expressão

Artigo 37.º (todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio)

Artigo 26.º (a todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da
personalidade, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, e à proteção legal contra quaisquer formas de discriminação) 

Código Penal

Artigo 180.º – Difamação (é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 240 dias, quem imputar a outra pessoa um facto, ou emitir sobre ela uma opinião ofensiva da sua honra ou consideração)

 

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