Orçamento Participativo das Escolas dá voz aos Alunos

AVISO AOS ALUNOS

 

Assunto: Orçamento Participativo das Escolas dá voz aos Alunos

  1. Através do Despacho n.º 436-A/2017, de 6 de janeiro de 2017, o Governo aprovou o Orçamento Participativo das Escolas em que pretende dar voz aos alunos;
  2. Este Orçamento Participativo das Escolas tem como objetivos contribuir para as comemorações do Dia do Estudante e estimular a participação cívica e democrática dos estudantes, promovendo o seu espírito de cidadania e o diálogo, a mobilização coletiva em prol do bem comum e o respeito pelas escolhas diferentes, valorizando a sua opinião em decisões nas quais são os principais interessados e responsáveis, e, finalmente, permitindo o conhecimento do mecanismo do voto;
  3. A exemplo do ano letivo anterior, o OPE-Inclui, tematicamente direcionado para a inclusão, será um instrumento para a promoção da solidariedade e da inclusão.
  4. Tal como consta no regulamento, o OPE-Inclui tem as seguintes etapas:
    1. Desenvolvimento e apresentação de propostas — até 29 de fevereiro;
    2. Divulgação e debate das propostas — até 19 de março;
    3. Votação das propostas — no dia 21 de março, data próxima do Dia do Estudante;
    4. Divulgação dos resultados — até ao final de março;
    5. Planeamento da execução pela escola — até ao final do maio;
    6. Execução da medida — até ao final do respetivo ano civil.
  5. As propostas são elaboradas por estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário identificam claramente uma melhoria pretendida na escola, através da aquisição de bens e/ou serviços que sejam necessários ou convenientes para a beneficiação do espaço escolar e/ou da forma da sua utilização ou destinados a melhorar os processos de ensino -aprendizagem e do qual possa beneficiar ou vir a beneficiar toda a comunidade escolar;
  6. As propostas poderão ser apresentadas diretamente na página do OPE https://pt/ no separador “Inscrição” ou, como no ano anterior, na secretaria. Em qualquer das situações terão de ser entregues até ao final do mês de fevereiro.
  7. Cada proposta de orçamento participativo deve:
    1. Ser subscrita, individualmente, por um estudante proponente, ou em grupo, por um máximo de 5 estudantes proponentes;
    2. Ser apoiada por, pelo menos, 5% dos estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário, que frequentem a escola em causa, sendo claramente identificados pelo seu nome, número de estudante e assinatura.
  8. As propostas são contidas num texto até 1000 palavras, com ou sem imagem ilustrativa, e devem referir expressamente a sua compatibilidade com outras medidas em curso na escola e a sua exequibilidade com a dotação atribuída ao orçamento;
  9. Logo após a presentação das propostas, deve realizar-se uma reunião entre a coordenação local da medida e os proponentes das várias propostas, no sentido de clarificar e ajustar as propostas aos recursos providenciados por esta medida, sendo possível, nesta fase, o aperfeiçoamento, a fusão ou a desistência de propostas;
  10. O coordenador local da medida deve promover a divulgação, até 10 dias úteis antes da votação, em locais visíveis da escola e por meios eletrónicos, as várias propostas aprovadas e deve permitir aos proponentes o desenvolvimento de atividades de divulgação e debate acerca das suas propostas, no espaço escolar, durante os 10 dias úteis anteriores à votação, desde que não perturbem o normal funcionamento da escola;
  11. O Diretor do Agrupamento de Escolas de Vale D’Este, Viatodos, Barcelos, delegou no professor João Oliveira, Adjunto do Diretor, a responsabilidade de coordenação local da medida e o esclarecimento das dúvidas da comunidade escolar;
  12. No polivalente dos alunos está afixada informação relevante relativa a esta medida;
  13. Apelamos à participação responsável, cívica e democrática dos alunos.

Viatodos, 16 de fevereiro de 2024

 

O Adjunto do Diretor

(João Pereira de Oliveira)

Aviso disponível aqui.

 

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