AVISO AOS ALUNOS
Assunto: Orçamento Participativo das Escolas dá voz aos Alunos
- Através do Despacho n.º 436-A/2017, de 6 de janeiro de 2017, o Governo aprovou o Orçamento Participativo das Escolas em que pretende dar voz aos alunos;
- Este Orçamento Participativo das Escolas tem como objetivos contribuir para as comemorações do Dia do Estudante e estimular a participação cívica e democrática dos estudantes, promovendo o seu espírito de cidadania e o diálogo, a mobilização coletiva em prol do bem comum e o respeito pelas escolhas diferentes, valorizando a sua opinião em decisões nas quais são os principais interessados e responsáveis, e, finalmente, permitindo o conhecimento do mecanismo do voto;
- A exemplo do ano letivo anterior, o OPE-Inclui, tematicamente direcionado para a inclusão, será um instrumento para a promoção da solidariedade e da inclusão.
- Tal como consta no regulamento, o OPE-Inclui tem as seguintes etapas:
- Desenvolvimento e apresentação de propostas — até 29 de fevereiro;
- Divulgação e debate das propostas — até 19 de março;
- Votação das propostas — no dia 21 de março, data próxima do Dia do Estudante;
- Divulgação dos resultados — até ao final de março;
- Planeamento da execução pela escola — até ao final do maio;
- Execução da medida — até ao final do respetivo ano civil.
- As propostas são elaboradas por estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário identificam claramente uma melhoria pretendida na escola, através da aquisição de bens e/ou serviços que sejam necessários ou convenientes para a beneficiação do espaço escolar e/ou da forma da sua utilização ou destinados a melhorar os processos de ensino -aprendizagem e do qual possa beneficiar ou vir a beneficiar toda a comunidade escolar;
- As propostas poderão ser apresentadas diretamente na página do OPE https://pt/ no separador “Inscrição” ou, como no ano anterior, na secretaria. Em qualquer das situações terão de ser entregues até ao final do mês de fevereiro.
- Cada proposta de orçamento participativo deve:
- Ser subscrita, individualmente, por um estudante proponente, ou em grupo, por um máximo de 5 estudantes proponentes;
- Ser apoiada por, pelo menos, 5% dos estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário, que frequentem a escola em causa, sendo claramente identificados pelo seu nome, número de estudante e assinatura.
- As propostas são contidas num texto até 1000 palavras, com ou sem imagem ilustrativa, e devem referir expressamente a sua compatibilidade com outras medidas em curso na escola e a sua exequibilidade com a dotação atribuída ao orçamento;
- Logo após a presentação das propostas, deve realizar-se uma reunião entre a coordenação local da medida e os proponentes das várias propostas, no sentido de clarificar e ajustar as propostas aos recursos providenciados por esta medida, sendo possível, nesta fase, o aperfeiçoamento, a fusão ou a desistência de propostas;
- O coordenador local da medida deve promover a divulgação, até 10 dias úteis antes da votação, em locais visíveis da escola e por meios eletrónicos, as várias propostas aprovadas e deve permitir aos proponentes o desenvolvimento de atividades de divulgação e debate acerca das suas propostas, no espaço escolar, durante os 10 dias úteis anteriores à votação, desde que não perturbem o normal funcionamento da escola;
- O Diretor do Agrupamento de Escolas de Vale D’Este, Viatodos, Barcelos, delegou no professor João Oliveira, Adjunto do Diretor, a responsabilidade de coordenação local da medida e o esclarecimento das dúvidas da comunidade escolar;
- No polivalente dos alunos está afixada informação relevante relativa a esta medida;
- Apelamos à participação responsável, cívica e democrática dos alunos.
Viatodos, 16 de fevereiro de 2024
O Adjunto do Diretor
(João Pereira de Oliveira)
Aviso disponível aqui.