PROCESSO DE CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO GERAL A fim de dar cumprimento ao estipulado nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, articulados com o artigo 30.º do Regulamento
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